Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030004
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DIUTURNIDADES
COSTUREIRA EXTERNA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
RENDIMENTOS PRÓPRIOS
Sumário:I - As ex-costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (O.G.F.E.) que foram integradas no QGCE, não beneficiam, para efeitos de diuturnidades do tempo correspondente à actividade desenvolvida naquela situação e que não lhes dava acesso a inscrição como subscritoras da CGA conforme a alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação, só lhes sendo contável o tempo de serviço prestado após aquela integração para efeitos de aposentação e, consequentemente, de diuturnidades, conforme o disposto no art. 3, do Dec-Lei n. 360/76 de 7 de
Maio.
II - O conceito de "rendimentos próprios" do art. utilizado pelo art. 20 n. 2 do Dec-Lei n. 387-B/87 de 29 de Dezembro abrange todos os rendimentos auferidos pelo requerente do apoio judiciário incluindo os provenientes do trabalho do outro cônjugue.
Nº Convencional:JSTA00035312
Nº do Documento:SA119920227030004
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:ROMÃO , VITORIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1 ART2.
DL 41892 DE 1959/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR3-PAR6.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 ART23 N3.
CCIV66 ART1152 ART1154 ART1724 ART1734.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29238 DE 1991/10/24.
AC STA PROC29745 DE 1991/11/21.
AC STA PROC29740 DE 1992/01/23.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464.