Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030004 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DIUTURNIDADES COSTUREIRA EXTERNA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA RENDIMENTOS PRÓPRIOS |
| Sumário: | I - As ex-costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (O.G.F.E.) que foram integradas no QGCE, não beneficiam, para efeitos de diuturnidades do tempo correspondente à actividade desenvolvida naquela situação e que não lhes dava acesso a inscrição como subscritoras da CGA conforme a alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação, só lhes sendo contável o tempo de serviço prestado após aquela integração para efeitos de aposentação e, consequentemente, de diuturnidades, conforme o disposto no art. 3, do Dec-Lei n. 360/76 de 7 de Maio. II - O conceito de "rendimentos próprios" do art. utilizado pelo art. 20 n. 2 do Dec-Lei n. 387-B/87 de 29 de Dezembro abrange todos os rendimentos auferidos pelo requerente do apoio judiciário incluindo os provenientes do trabalho do outro cônjugue. |
| Nº Convencional: | JSTA00035312 |
| Nº do Documento: | SA119920227030004 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | ROMÃO , VITORIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. EA72 ART1 N2 A. DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1 ART2. DL 41892 DE 1959/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR3-PAR6. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 ART23 N3. CCIV66 ART1152 ART1154 ART1724 ART1734. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. AC STA PROC29238 DE 1991/10/24. AC STA PROC29745 DE 1991/11/21. AC STA PROC29740 DE 1992/01/23. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464. |