Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002694
Data do Acordão:11/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECUSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - Tendo, na ausencia dos contribuintes, ficado no estabelecimento a mulher de um deles, que não estava dentro da organização do mesmo estabelecimento, facto que aqueles não podiam deixar de conhecer, e, por isso, não encontrou a factura respeitante a compra de quatro garrafas de vinho do Porto, não a tendo exibido ao autuante, como lhe foi solicitado, os contribuintes praticaram a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas nos arts. 83 e 109, paragrafo 1, ambos do CIT.
II - A verificação da recusa de que trata o paragrafo
1 do art. 109 do CIT esta dependente da previa notificação da visita a efectuar pela fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00004053
Nº do Documento:SA219841107002694
Data de Entrada:11/25/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:707
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART82 ART83 ART109 PAR 1 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART134 A.