Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002694 |
| Data do Acordão: | 11/07/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECUSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Tendo, na ausencia dos contribuintes, ficado no estabelecimento a mulher de um deles, que não estava dentro da organização do mesmo estabelecimento, facto que aqueles não podiam deixar de conhecer, e, por isso, não encontrou a factura respeitante a compra de quatro garrafas de vinho do Porto, não a tendo exibido ao autuante, como lhe foi solicitado, os contribuintes praticaram a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas nos arts. 83 e 109, paragrafo 1, ambos do CIT. II - A verificação da recusa de que trata o paragrafo 1 do art. 109 do CIT esta dependente da previa notificação da visita a efectuar pela fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00004053 |
| Nº do Documento: | SA219841107002694 |
| Data de Entrada: | 11/25/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOREIRA , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 707 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART82 ART83 ART109 PAR 1 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART134 A. |