Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031896
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - O sentido do acto administrativo extrai-se do texto da decisão, iluminado além do mais pelas circunstâncias que o rodearam, tipo legal respectivo, elementos constantes do processo gracioso e pedido formulado.
II - A Administração goza de poder discricionário ao proferir o acto de declaração de utilidade pública da expropriação, designadamente ao decidir-se ou não por tal decisão, na escolha do momento para a sua prolação, dos bens objecto da declaração e sua área.
III - Só em caso de erro manifesto ou grosseiro, o Tribunal poderá concluir por violação do princípio da proporcionalidade, contemplado no art. 3-1 do C. das Expropriações, aprovado pelo D. L. 438/91 de 9-11, considerando desnecessária determinada área.
Nº Convencional:JSTA00038853
Nº do Documento:SA119940310031896
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:NEVES , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 1992/11/18 IN DR IIS 1992/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N2 ART266 N2.
CEXP91 ART3 N1.
CEXP76 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG979.
AC STA DE 1988/05/03 IN AD N342 PAG731.
AC STA PROC15694 DE 1988/07/07.
AC STA PROC27278 DE 1990/05/03.
AC STA DE 1989/01/19 IN BMJ N383 PAG352.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA 1982 PAG116 PAG178.