Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032404
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
LICENÇA INDUSTRIAL
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
DESPEJO SUMÁRIO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A licença de utilização de edifícios ou fracções destes para fins indústriais é da competência da Câmara Municipal e depende de prévia autorização do organismo ou serviço do Ministério da Agricultura Pesca e Alimentação ou do Ministério da Indústria e Energia que superentender na actividade industrial em causa - cfr. arts. 8, n.1 e 10, do DL n. 109/91, de 15 de Março, 26, n. 1 do DL 445/91, de 20 de Novembro, ratificado pela Lei n. 29/92, de 5 de Setembro.
II - Não enferma de violação de lei a deliberação da Câmara Municipal que determinou o despejo sumário relativamente a um armazém por nele o recorrente ter instalado uma serralharia civil sem a respectiva licença de utilização para tal fim.
Nº Convencional:JSTA00038032
Nº do Documento:SA119931207032404
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:MILHAZES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.
DL 109/91 DE 1991/03/15 ART8 N1 ART10.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N1 ART30 ART52 N1 A.
CPA91 ART5 ART6 ART124 ART138.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28231 DE 1991/03/05.
AC STA PROC27882 DE 1990/05/15.