Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032404 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO LICENÇA INDUSTRIAL LICENCIAMENTO INDUSTRIAL AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DESPEJO SUMÁRIO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A licença de utilização de edifícios ou fracções destes para fins indústriais é da competência da Câmara Municipal e depende de prévia autorização do organismo ou serviço do Ministério da Agricultura Pesca e Alimentação ou do Ministério da Indústria e Energia que superentender na actividade industrial em causa - cfr. arts. 8, n.1 e 10, do DL n. 109/91, de 15 de Março, 26, n. 1 do DL 445/91, de 20 de Novembro, ratificado pela Lei n. 29/92, de 5 de Setembro. II - Não enferma de violação de lei a deliberação da Câmara Municipal que determinou o despejo sumário relativamente a um armazém por nele o recorrente ter instalado uma serralharia civil sem a respectiva licença de utilização para tal fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00038032 |
| Nº do Documento: | SA119931207032404 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | MILHAZES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. DL 109/91 DE 1991/03/15 ART8 N1 ART10. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N1 ART30 ART52 N1 A. CPA91 ART5 ART6 ART124 ART138. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28231 DE 1991/03/05. AC STA PROC27882 DE 1990/05/15. |