Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008940
Data do Acordão:06/06/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PESSOAL DE SUBMERSIVEIS
PENSÃO DE RESERVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Tem a natureza de acto constitutivo de direitos o despacho do Ministro da Marinha que considerou aplicavel a um marinheiro telegrafista na situação de reserva o regime definido no artigo 3 do Decreto n. 10901, de 2 de Julho de 1925, que confere direito a totalidade dos vencimentos e gratificações da especialidade, mesmo quando na situação de reserva ou de reforma, ao pessoal especializado que se tenha inutilizado para o serviço de submersiveis por motivo de ferimento ou doença adquiridos no serviço.
II - Sendo constitutivo de direitos, tal despacho so podia ser revogado por ilegalidade, dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou ate a interposição dele.
Nº Convencional:JSTA00014295
Nº do Documento:SA119740606008940
Data de Entrada:04/02/1973
Recorrente:ALVES , JOÃO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1096
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1973/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 10901 DE 1925/07/02 ART3.
LOSTA56 ART18.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG391.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG454.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG212.