Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/10
Data do Acordão:09/07/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO
ALEGAÇÕES
ACTO INÚTIL
Sumário:I – Se na sentença recorrida se anulou um acto administrativo, por efeito da verificação de dois vícios, de duas questões jurídicas distintas, qualquer uma delas capaz de, por si só, determinar a invalidade do acto contenciosamente impugnado, para impugnar eficazmente a decisão anulatória, o recorrente deve atacar a sentença quanto a esses dois fundamentos.
II – Se a ataca apenas quanto a um desses dois fundamentos, a outra parte da decisão anulatória não faz parte do objecto do recurso, os efeitos da sentença, na parte não atacada não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional (art. 684°, n° 4, do CPC) e a anulação do acto subsistirá, independentemente da posição que se tome sobre a parte impugnada da sentença.
III – Nessas condições, sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137° do CPC), não deve conhecer-se da questão colocada no recurso.
Nº Convencional:JSTA000P12055
Nº do Documento:SA1201009070368
Recorrente:VEREADOR DA GESTÃO URBANÍSTICA E OBRAS PARTICULARES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: