Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/10 |
| Data do Acordão: | 09/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO ALEGAÇÕES ACTO INÚTIL |
| Sumário: | I – Se na sentença recorrida se anulou um acto administrativo, por efeito da verificação de dois vícios, de duas questões jurídicas distintas, qualquer uma delas capaz de, por si só, determinar a invalidade do acto contenciosamente impugnado, para impugnar eficazmente a decisão anulatória, o recorrente deve atacar a sentença quanto a esses dois fundamentos. II – Se a ataca apenas quanto a um desses dois fundamentos, a outra parte da decisão anulatória não faz parte do objecto do recurso, os efeitos da sentença, na parte não atacada não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional (art. 684°, n° 4, do CPC) e a anulação do acto subsistirá, independentemente da posição que se tome sobre a parte impugnada da sentença. III – Nessas condições, sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137° do CPC), não deve conhecer-se da questão colocada no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12055 |
| Nº do Documento: | SA1201009070368 |
| Recorrente: | VEREADOR DA GESTÃO URBANÍSTICA E OBRAS PARTICULARES DA CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |