Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004688 |
| Data do Acordão: | 06/24/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA AGRAVANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - Comete o delito de contrabando aquele que transporta pela via publica doze garrafas contendo whisky, sem que essa mercadoria, de circulação condicionada, se mostrasse devidamente legalizada, embora, para iludir a fiscalização, o arguido tivesse aposto nas referidas garrafas selos retirados de outras garrafas legalmente importadas. II - Importa a agravação da responsabilidade do arguido, nos termos do artigo 16 do Contencioso Aduaneiro, o facto de aquele ser assalariado do Estado com caracter permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00017671 |
| Nº do Documento: | SA419700624004688 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RAIMUNDO , JACINTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N5 ART16 ART19 ART36 N5 ART37 ART38. RGA41 ART691 PAR4. D 43717 DE 1961/05/30 ART1. |