Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004688
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
AGRAVANTE ESPECIAL
Sumário:I - Comete o delito de contrabando aquele que transporta pela via publica doze garrafas contendo whisky, sem que essa mercadoria, de circulação condicionada, se mostrasse devidamente legalizada, embora, para iludir a fiscalização, o arguido tivesse aposto nas referidas garrafas selos retirados de outras garrafas legalmente importadas.
II - Importa a agravação da responsabilidade do arguido, nos termos do artigo 16 do Contencioso Aduaneiro, o facto de aquele ser assalariado do Estado com caracter permanente.
Nº Convencional:JSTA00017671
Nº do Documento:SA419700624004688
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAIMUNDO , JACINTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N5 ART16 ART19 ART36 N5 ART37 ART38.
RGA41 ART691 PAR4.
D 43717 DE 1961/05/30 ART1.