Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004095
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
INCIDENCIA
EMPRESA DE PESCA
NAVIO NACIONAL
Sumário:As empresas de pesca e os respectivos trabalhadores, sendo aquelas sediadas no continente ou regiões autonomas, estão sujeitos as regras de incidencia do Decreto-Lei n. 45080 desde que a actividade seja prestada a bordo de navio de matricula portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00030745
Nº do Documento:SAP19890712004095
Data de Entrada:04/05/1989
Recorrente:SOC GAFANHENSE LDA
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART20.
CCIV66 ART24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI.