Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030263
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art. 46, n. 1 do
RSTA, por força do disposto no art. 24, b) da
LPTA, e considerando o disposto no art. 268/4 da CRP.
II - Terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoque, a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ter sido lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional.
III - O candidato que, em concurso interno de acesso para provimento em dois lugares do quadro, foi, na lista de classificação e graduação final, graduado em 2 lugar com 19 valores, em igualdade de classificação com o 1 graduado, não tem legitimidade para impugnar o acto administrativo consequente a tal lista, com fundamento em ilegalidades que imputa à lista final de classificação e graduação.
Nº Convencional:JSTA00047089
Nº do Documento:SAP19970430030263
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:RIBEIRO , JORGE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC30263.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CONST89 ART20 ART268 N4.
LPTA85 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28321 DE 1996/11/27.
Referência a Doutrina:VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PÁG121.