Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030263 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art. 46, n. 1 do RSTA, por força do disposto no art. 24, b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268/4 da CRP. II - Terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoque, a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ter sido lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional. III - O candidato que, em concurso interno de acesso para provimento em dois lugares do quadro, foi, na lista de classificação e graduação final, graduado em 2 lugar com 19 valores, em igualdade de classificação com o 1 graduado, não tem legitimidade para impugnar o acto administrativo consequente a tal lista, com fundamento em ilegalidades que imputa à lista final de classificação e graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047089 |
| Nº do Documento: | SAP19970430030263 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC30263. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CONST89 ART20 ART268 N4. LPTA85 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28321 DE 1996/11/27. |
| Referência a Doutrina: | VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PÁG121. |