Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016299 |
| Data do Acordão: | 01/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR CONCESSÃO DE EXCLUSIVO INCIDÊNCIA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | A actividade que se insere na actividade da concessionária de exploração de jogo fora, porém, do regime de exclusivo não está contemplada pela incidência do imposto para a defesa e valorização do ultramar. |
| Nº Convencional: | JSTA00017022 |
| Nº do Documento: | SA219710120016299 |
| Data de Entrada: | 06/25/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC FIGUEIRA PRAIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. |
| Legislação Nacional: | DL 45770 DE 1964/06/23 ART1 B ART2. |