Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016299
Data do Acordão:01/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
INCIDÊNCIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:A actividade que se insere na actividade da concessionária de exploração de jogo fora, porém, do regime de exclusivo não está contemplada pela incidência do imposto para a defesa e valorização do ultramar.
Nº Convencional:JSTA00017022
Nº do Documento:SA219710120016299
Data de Entrada:06/25/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC FIGUEIRA PRAIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:DL 45770 DE 1964/06/23 ART1 B ART2.