Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/13
Data do Acordão:02/28/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando estão em causa questões cuja resolução implique operações exegéticas de assinalável dificuldade e seja previsível a expansão da controvérsia a casos futuros de idêntico recorte.
Nº Convencional:JSTA000P15398
Nº do Documento:SA1201302280237
Data de Entrada:02/18/2013
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: