Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021477
Data do Acordão:10/15/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
PRAZO PEREMPTORIO
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
AGRAVO
APELAÇÃO
CONHECIMENTO DE FUNDO
Sumário:I - E meramente disciplinar e não peremptorio o prazo fixado no paragrafo unico do art. 848 do Codigo Administrativo
(CA) para alegação do MP.
II - Viola, por isso, esse preceito o despacho do juiz que, partindo do pressuposto de que tal prazo e peremptorio, ordena o desentranhamento da alegação produzida depois de findo esse prazo, por ter por extinto o direito de a formular.
III - Interposto pelo MP agravo do referido despacho e apelação da sentença, o agravo não e de prover desde que, em consequencia da decisão dada a questão de fundo, não tenha interesse para o recorrente o problema ai suscitado [n. 2 do art. 710 do Codigo de Processo Civil (CPC)].
Nº Convencional:JSTA00015175
Nº do Documento:SA119851015021477
Data de Entrada:10/15/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - OLIVEIRA , ALBINO
Recorrido 1:SILVA , HELDER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3225
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 ART287 E ART447 ART710 N1 N2.
CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
RSTA57 ART35 ART103.
LOSTA56 ART8.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART69 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21545 DE 1985/05/02.