Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021477 |
| Data do Acordão: | 10/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PRAZO DISCIPLINAR PRAZO PEREMPTORIO DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS AGRAVO APELAÇÃO CONHECIMENTO DE FUNDO |
| Sumário: | I - E meramente disciplinar e não peremptorio o prazo fixado no paragrafo unico do art. 848 do Codigo Administrativo (CA) para alegação do MP. II - Viola, por isso, esse preceito o despacho do juiz que, partindo do pressuposto de que tal prazo e peremptorio, ordena o desentranhamento da alegação produzida depois de findo esse prazo, por ter por extinto o direito de a formular. III - Interposto pelo MP agravo do referido despacho e apelação da sentença, o agravo não e de prover desde que, em consequencia da decisão dada a questão de fundo, não tenha interesse para o recorrente o problema ai suscitado [n. 2 do art. 710 do Codigo de Processo Civil (CPC)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00015175 |
| Nº do Documento: | SA119851015021477 |
| Data de Entrada: | 10/15/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - OLIVEIRA , ALBINO |
| Recorrido 1: | SILVA , HELDER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3225 |
| Referência Publicação 1: | AD N290 ANOXXV PAG174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 ART287 E ART447 ART710 N1 N2. CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO. RSTA57 ART35 ART103. LOSTA56 ART8. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART69 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21507 DE 1985/03/14. AC STA PROC21545 DE 1985/05/02. |