Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015036
Data do Acordão:07/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:É de aproveitar o benefício da redução da sisa com 1 por cento, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, desde que não tenha sido excedido o prazo de dois anos entre a data da aquisição do terreno e da conclusão do prédio construído, embora a licença de habitabilidade tenha sido passada em data posterior, pelo que naquela tenha sido dado como habitável.
Nº Convencional:JSTA00023038
Nº do Documento:SA219640722015036
Data de Entrada:04/21/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VALENTE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART5 ART7.