Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015036 |
| Data do Acordão: | 07/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | É de aproveitar o benefício da redução da sisa com 1 por cento, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, desde que não tenha sido excedido o prazo de dois anos entre a data da aquisição do terreno e da conclusão do prédio construído, embora a licença de habitabilidade tenha sido passada em data posterior, pelo que naquela tenha sido dado como habitável. |
| Nº Convencional: | JSTA00023038 |
| Nº do Documento: | SA219640722015036 |
| Data de Entrada: | 04/21/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VALENTE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART5 ART7. |