Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005078
Data do Acordão:07/04/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
PREFERENCIA
Sumário:No concurso de provimento de ajudante de conservatoria do registo predial a unica preferencia legal consta do paragrafo 10 do artigo 87 da Lei n. 2049, de
6 de Agosto de 1951.
Nº Convencional:JSTA00026130
Nº do Documento:SA119580704005078
Data de Entrada:04/25/1957
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:MINJ - MIRANDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART29.
L 2049 DE 1951/08/06 ART87 PAR10 ART94.
RSTA57 ART29.