Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023308 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS REENVIO PREJUDICIAL TRATADO DE ROMA DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | Suscitadas no processo questões atinentes à interpretação da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, com as alterações introduzidas pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho de 10.6.85, nomeadamentos dos seus arts, 10 e 12, reportadas aos emolumentos previstos no art. 3/1 e 4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto, em forma de reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do Tratado de Roma. |
| Nº Convencional: | JSTA00051187 |
| Nº do Documento: | SA219990317023308 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | IGI-INVESTIMENTOS MOBILIARIOS SA - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADA PELA PORT 366/89 DE 1989/05/22 ART3 N1 N4. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART36 - ART38 ART40 - ART42. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N3 ART10 ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-188/95 DE 1997/12/02. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG73. |