Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023308
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EMOLUMENTOS
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
REENVIO PREJUDICIAL
TRATADO DE ROMA
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:Suscitadas no processo questões atinentes à interpretação da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, com as alterações introduzidas pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho de 10.6.85, nomeadamentos dos seus arts, 10 e
12, reportadas aos emolumentos previstos no art. 3/1 e 4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto, em forma de reenvio prejudicial a que se refere o art. 177 do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00051187
Nº do Documento:SA219990317023308
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:IGI-INVESTIMENTOS MOBILIARIOS SA - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS APROVADA PELA PORT 366/89 DE 1989/05/22 ART3 N1 N4.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART36 - ART38 ART40 - ART42.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N3 ART10 ART12 N1 E.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-188/95 DE 1997/12/02.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG73.