Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0427/03 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. REVOGAÇÃO. DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Revogada a sentença da 1ª instância pelo tribunal superior, que lhe determinou que "conheça do mérito da causa, se obstáculo diverso do ora arredado se não se lhe deparar", não sobrevive nenhum segmento da sentença, pelo que nenhuma parte dela pode transitar em julgado. II - Na circunstância, impõe-se ao juiz proferir nova sentença, quer para que o litígio resulte composto, quer para que seja respeitado o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00059426 |
| Nº do Documento: | SA2200306040427 |
| Data de Entrada: | 02/24/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART4 N1. |
| Aditamento: | |