Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0427/03
Data do Acordão:06/04/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
REVOGAÇÃO.
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR.
TRÂNSITO EM JULGADO.
SENTENÇA.
Sumário:I - Revogada a sentença da 1ª instância pelo tribunal superior, que lhe determinou que "conheça do mérito da causa, se obstáculo diverso do ora arredado se não se lhe deparar", não sobrevive nenhum segmento da sentença, pelo que nenhuma parte dela pode transitar em julgado.
II - Na circunstância, impõe-se ao juiz proferir nova sentença, quer para que o litígio resulte composto, quer para que seja respeitado o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores.
Nº Convencional:JSTA00059426
Nº do Documento:SA2200306040427
Data de Entrada:02/24/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOFTJ ART4 N1.
Aditamento: