Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005498
Data do Acordão:10/30/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BASICO
PROVIMENTO
DISPENSA DE CONCURSO
PREFERENCIA CONJUGAL
DISTANCIA DA ESCOLA
Sumário:Não se verifica a condição de distancia minima estabelecida no artigo 3, n. 11, do Decreto n. 19531, de 30 de Março de 1936, para o provimento de uma escola do ensino primario, independentemente de concurso, quando o edificio onde esta instalada essa escola fique situado a uma distancia superior a 5 Km do edificio onde funciona a escola onde o outro conjuge exerce funções.
Nº Convencional:JSTA00025893
Nº do Documento:SA119591030005498
Data de Entrada:12/05/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NELAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT DE 1958/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19531 DE 1931/03/30 ART3 N11.
DL 27279 DE 1936/11/24 ART10.