Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25669A
Data do Acordão:10/10/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LEGITIMIDADE
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Tem legitimidade para intervir no processo de execução, a Requerente que foi parte vencedora no recurso contencioso e requereu previamente a execução do acórdão anulatório
à Administração, alegando no requerimento inicial as razões por que discorda da invocação feita pela Administração de causa legítima de inexecução e pedindo que seja declarada a inexistência de causa legítima de inexecução.
II - Verifica-se causa legítima de inexecução de um acórdão que anulou, por vício de violação de lei, um acto que preteriu a Requerente na integração num quadro e na carreira de tradutor-correspondente-intérprete, se a interessada, posteriormente àquele acórdão, passou à situação de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00046992
Nº do Documento:SA11996101025669A
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:CERVEIRA , ZULMIRA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC25669.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N1 N2 ART10.
CPC61 ART193 N2 B ART474 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11764 DE 1991/06/12.