Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004581
Data do Acordão:07/08/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
IMPOSTO INDIRECTO
AVENÇA
DESVIO DE PODER
Sumário:O desvio de poder pode consistir no facto de a deliberação recorrida se ter determinado por um fim de interesse financeiro da administração municipal não previsto na lei.
Desde que se articularam factos tendentes a fazer aquela prova, havia lugar a proceder-se
à especificação e elaboração do questionário a que se refere o artigo 845 do Código Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026672
Nº do Documento:SA119550708004581
Recorrente:CM DE VILA REAL
Recorrido 1:ALMEIDA FONSECA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC39 ART494.
CADM40 ART845.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/12/09 IN COL OF VIV PAG1434.
AC STA DE 1949/04/01 IN COL OF VXV PAG167.