Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/09 |
| Data do Acordão: | 10/15/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - Os actos de execução de anteriores actos administrativos, por não terem outros efeitos jurídicos que não sejam a mera concretização ou desenvolvimento da estatuição jurídica contida no acto executado, são insusceptíveis de recurso contencioso. II - Porém, conforme o princípio da legalidade na execução, consagrado no art. 151/1, do Código do Procedimento Administrativo, as medidas executivas só podem ter lugar havendo acto administrativo exequendo que legitime a execução. O que não sucederá, designadamente, no caso de nulidade do acto exequendo, pois que, então, tudo se passará como se não existisse título, sendo ilegais as operações tendentes à execução daquele acto. III - Neste caso, as operações de execução serão susceptíveis de impugnação contenciosa, como sucede sempre que estejam viciadas de ilegalidade própria e que não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo (art. 151/4 CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10987 |
| Nº do Documento: | SA1200910150638 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO, EQUIPAMENTO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |