Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/09
Data do Acordão:10/15/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Os actos de execução de anteriores actos administrativos, por não terem outros efeitos jurídicos que não sejam a mera concretização ou desenvolvimento da estatuição jurídica contida no acto executado, são insusceptíveis de recurso contencioso.
II - Porém, conforme o princípio da legalidade na execução, consagrado no art. 151/1, do Código do Procedimento Administrativo, as medidas executivas só podem ter lugar havendo acto administrativo exequendo que legitime a execução. O que não sucederá, designadamente, no caso de nulidade do acto exequendo, pois que, então, tudo se passará como se não existisse título, sendo ilegais as operações tendentes à execução daquele acto.
III - Neste caso, as operações de execução serão susceptíveis de impugnação contenciosa, como sucede sempre que estejam viciadas de ilegalidade própria e que não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo (art. 151/4 CPA).
Nº Convencional:JSTA000P10987
Nº do Documento:SA1200910150638
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO, EQUIPAMENTO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: