Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033261 |
| Data do Acordão: | 10/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CHEFE DE REPARTIÇÃO DEVER DE ASSIDUIDADE HORÁRIO FLEXÍVEL ISENÇÃO FALTA AO SERVIÇO VERIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A presunção de falta ao serviço resultante do controlo da frequência do funcionário através do sistema de registo automático, mecânico ou de outra natureza, pressupõe que o registo de presença ou das horas de entrada e saída seja efectuado, ou pelo menos, verificado pelo próprio funcionário e fiscalizado pelo imediato superior hierárquico. II - Não é legal a marcação de faltas ao serviço com base nas anotações relativas às entradas e saídas do funcionário recolhidas por um elemento estranho à estrutura hierárquica de serviço, e à revelia e sem qualquer possibilidade de controlo ou audição do funcionário visado sobre a conformidade ou correcção dos dados coligidos. III - Não viola o princípio da justiça a prática de acto de injustificação de faltas ao serviço fundado nos dados obtidos, relativamente a determinado período, através do sistema de registo de assiduidade a que o funcionário se encontrava sujeito, apesar de anteriormente não ter sido utilizado o mesmo critério. IV - Não enferma de ilegalidade por ofensa do princípio da justiça e desvio de poder, por implicar o mero exercício de um poder vinculado, o acto que considera como faltas injustificadas a ausência do funcionário ao serviço para gozo de férias sem prévia autorização do dirigente do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00042084 |
| Nº do Documento: | SA119941011033261 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1. DL 187/88 DE 1988/05/27 ART13 N5 N6 ART7 N3 N4 ART23. DEC 19478 DE 1931/03/31 ART2. CADM40 ART505. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART17 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18517 DE 1989/04/04. AC STA PROC27702 DE 1990/06/26. AC STA PROC28089 DE 1991/09/26. |