Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033261
Data do Acordão:10/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO
DEVER DE ASSIDUIDADE
HORÁRIO FLEXÍVEL
ISENÇÃO
FALTA AO SERVIÇO
VERIFICAÇÃO
Sumário:I - A presunção de falta ao serviço resultante do controlo da frequência do funcionário através do sistema de registo automático, mecânico ou de outra natureza, pressupõe que o registo de presença ou das horas de entrada e saída seja efectuado, ou pelo menos, verificado pelo próprio funcionário e fiscalizado pelo imediato superior hierárquico.
II - Não é legal a marcação de faltas ao serviço com base nas anotações relativas às entradas e saídas do funcionário recolhidas por um elemento estranho à estrutura hierárquica de serviço, e à revelia e sem qualquer possibilidade de controlo ou audição do funcionário visado sobre a conformidade ou correcção dos dados coligidos.
III - Não viola o princípio da justiça a prática de acto de injustificação de faltas ao serviço fundado nos dados obtidos, relativamente a determinado período, através do sistema de registo de assiduidade a que o funcionário se encontrava sujeito, apesar de anteriormente não ter sido utilizado o mesmo critério.
IV - Não enferma de ilegalidade por ofensa do princípio da justiça e desvio de poder, por implicar o mero exercício de um poder vinculado, o acto que considera como faltas injustificadas a ausência do funcionário ao serviço para gozo de férias sem prévia autorização do dirigente do serviço.
Nº Convencional:JSTA00042084
Nº do Documento:SA119941011033261
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:PEREIRA , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA COMIS DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1.
DL 187/88 DE 1988/05/27 ART13 N5 N6 ART7 N3 N4 ART23.
DEC 19478 DE 1931/03/31 ART2.
CADM40 ART505.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18517 DE 1989/04/04.
AC STA PROC27702 DE 1990/06/26.
AC STA PROC28089 DE 1991/09/26.