Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019064
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUBSECRETARIO DE ESTADO
Sumário:I - O ministro não tem o dever legal de proferir decisão num recurso hierarquico para ele interposto de um acto de subsecretario de Estado proferido ao abrigo de delegação ministerial.
II - A figura do indeferimento tacito tem pressuposta a abertura da via contenciosa.
III - Não tem objecto o recurso contencioso interposto do silencio de uma autoridade que não tinha o dever legal de decidir.
IV - A interposição de um recurso sem objecto e ilegal, pelo que o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00003283
Nº do Documento:SA119841018019064
Data de Entrada:06/06/1983
Recorrente:ANDRE , MARIA
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEUNI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.