Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01265/12 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC CUSTOS PREJUÍZO |
| Sumário: | A cobertura de prejuízos de uma sociedade participada por parte de uma SGPS não se integra no conceito de custos fiscais desta, quer porque as entregas dos sócios para cobertura de perdas da sociedade não são de considerar como componentes negativas, face ao disposto nos arts. 23.º e 24.º do CIRC, nem componentes positivas do lucro tributável nos termos do art. 21.º do mesmo Código, quer ainda porque a sociedade participada não perde o direito ao reporte dos prejuízos referido no art. 46.º do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00068306 |
| Nº do Documento: | SA22013061801265 |
| Data de Entrada: | 11/19/2012 |
| Recorrente: | A........., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART21 ART23. CSC ART501. DL 495/88 DE 1988/12/30. |
| Aditamento: | |