Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037659 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO REGIME DE SUBIDA SUBIDA DIFERIDA |
| Sumário: | O recurso para o Pleno da 1 Secção de acórdão da Subsecção que desatendeu a arguição de ilegitmidade do recorrente e ordenou o prosseguimento do recurso contencioso tem subida diferida (para subir com o primeiro recurso que, depois dele interposto, houver de subir imediatamente), pois a decisão recorrida não pôs termo ao processo e a retenção do recurso não o torna absolutamente inútil. |
| Nº Convencional: | JSTA00052875 |
| Nº do Documento: | SAP19991217037659 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE SANTIAGO DO CACEM |
| Recorrido 1: | SANTINHOS , ERCILIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART735 ART740 ART703 N1. LPTA85 ART111 N1 B ART111 N1 F. |