Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/25.0BALSB |
| Data do Acordão: | 11/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA TRÂNSITO EM JULGADO DECISÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | Não pode admitir-se o recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo 25.º do RJAT se, à data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, ainda não estava transitada em julgado o acórdão invocado como fundamento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34609 |
| Nº do Documento: | SAP202511260116/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |