Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018671
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Mesmo quando respeitado o prazo previsto nos artigos 51, n. 1, e 52, n. 1, alinea b), do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA), o recurso contencioso e extemporaneo quando interposto de acto que conheceu de recurso hierarquico necessario introduzido, na falta de outro prazo legalmente fixado, para alem dos 30 dias referidos no paragrafo 3 do citado artigo 52.
II - Não interrompe aquele prazo a dedução de reclamação do acto sujeito ao recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00005123
Nº do Documento:SA119831103018671
Data de Entrada:03/14/1983
Recorrente:SIMÕES , FERNANDA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4303
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/11/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/08 IN AD N251 PAG1381.