Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044067
Data do Acordão:06/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEMNIZAÇÃO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Carece de objecto o recurso contencioso de anulação, que por isso deve ser rejeitado, que ataca o despacho de um órgão da Administração, que se inscreve num processo negocial iniciado a propósito de uma pretensão indemnizatória formulada pelo particular, por alegado ilícito extracontratual.
II - É que o referido recurso tem que ter por objecto um acto administrativo, cuja noção se deve colher no art. 120 do Código do Procedimento Administrativo.
III - Ora, no caso, inexiste tal acto, pois que não há decisão unilateral alguma e, por outro lado, a indemnização em si reger-se-ia essencialmente por normas de direito provado.
Nº Convencional:JSTA00052618
Nº do Documento:SA119990608044067
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:MXK-ELECTRODOMESTICOS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1998/04/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG113.