Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044067 |
| Data do Acordão: | 06/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEMNIZAÇÃO DECLARAÇÃO NEGOCIAL ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Carece de objecto o recurso contencioso de anulação, que por isso deve ser rejeitado, que ataca o despacho de um órgão da Administração, que se inscreve num processo negocial iniciado a propósito de uma pretensão indemnizatória formulada pelo particular, por alegado ilícito extracontratual. II - É que o referido recurso tem que ter por objecto um acto administrativo, cuja noção se deve colher no art. 120 do Código do Procedimento Administrativo. III - Ora, no caso, inexiste tal acto, pois que não há decisão unilateral alguma e, por outro lado, a indemnização em si reger-se-ia essencialmente por normas de direito provado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052618 |
| Nº do Documento: | SA119990608044067 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | MXK-ELECTRODOMESTICOS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1998/04/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG113. |