Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015018
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCURAÇÃO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A ratificação do processado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 40, n. 2, do
Codigo de Processo Civil, e feita pelos proprios recorrentes, designadamente, por requerimento, e termo tomado nos autos, quando a procuração não contenha poderes especiais para o aludido fim.
II - Não confere estes poderes especiais a procuração que se limita a conferir "poderes forenses gerais em direito permitidos".
III - Consequentemente, não pode o mandatario ratificar, ele proprio, o processado com base em procuração do mencionado teor.
Nº Convencional:JSTA00006696
Nº do Documento:SA119820318015018
Data de Entrada:08/22/1980
Recorrente:LINHOL , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1340
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 492/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART700 N3.
LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/22 IN AD N182 PAG1389.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG68 PAG136.