Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015018 |
| Data do Acordão: | 03/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCURAÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - A ratificação do processado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 40, n. 2, do Codigo de Processo Civil, e feita pelos proprios recorrentes, designadamente, por requerimento, e termo tomado nos autos, quando a procuração não contenha poderes especiais para o aludido fim. II - Não confere estes poderes especiais a procuração que se limita a conferir "poderes forenses gerais em direito permitidos". III - Consequentemente, não pode o mandatario ratificar, ele proprio, o processado com base em procuração do mencionado teor. |
| Nº Convencional: | JSTA00006696 |
| Nº do Documento: | SA119820318015018 |
| Data de Entrada: | 08/22/1980 |
| Recorrente: | LINHOL , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1340 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 492/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART700 N3. LOSTA56 ART25 PAR1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/06/22 IN AD N182 PAG1389. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG68 PAG136. |