Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004837 |
| Data do Acordão: | 12/06/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS CADERNETA MANIFESTO DE MERCADORIA IMPORTADA |
| Sumário: | Constitui infracção fiscal aduaneira, nos termos do artigo 36 da Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), com referencia aos artigos 168, 169 e 171, este na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro, todos do Regulamento das Alfandegas, o facto de num transporte internacional rodoviario, efectuado a coberto de caderneta TIR, serem encontradas, no acto da conferencia das mercadorias transportadas, dois volumes a mais - não incluidos no manifesto da respectiva caderneta TIR -, acondicionados na parte selada do veiculo transportador. |
| Nº Convencional: | JSTA00016770 |
| Nº do Documento: | SA419721206004837 |
| Recorrente: | FRESCATA , OFELIO |
| Recorrido 1: | REPRESENTANTE LEGAL DE GERMANO SERRÃO ARNAUD LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 284 |
| Referência Publicação 1: | AD N135 ANOXII PAG462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART148 PARUNICO ART166 - ART172. DL 464/70 DE 1970/10/09 ART10. CADU41 ART41 ART50 ART51. |
| Referências Internacionais: | CONV TIR ART5 ART6 ART36. |