Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004102
Data do Acordão:12/17/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
JUROS MORATORIOS
Sumário:A inexigibilidade de juros de mora estabelecida no n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00006017
Nº do Documento:SA219861217004102
Data de Entrada:09/08/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMAFA-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1476
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 N1 A B N6 ART2 N1 ART7 N4.
CCIV66 ART9 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3996 DE 1986/10/08.