Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008739
Data do Acordão:02/01/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
Sumário:Não constitui acto definitivo e executorio, mas acto opinativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, a deliberação pela qual uma camara municipal toma posição sobre o requerimento em que os proprietarios de um predio solicitam que a mesma se pronuncie sobre a viabilidade da sua pretensão, de demolição do edificio existente e sua substituição por outro, com o maior numero possivel de pisos e condições de mais rendibilidade e conforto, antes de mandarem elaborar o respectivo projecto.
Nº Convencional:JSTA00015506
Nº do Documento:SA119730201008739
Data de Entrada:07/03/1972
Recorrente:SOUSA , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG504
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART2 N2 ART5 N3 ART6 N1 N2 ART7 ART8 ART9 N1 N2 ART10 N1 ART12 ART13 ART31.
DL 46139 DE 1964/12/31.
CADM40 ART815.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/06/03 IN AD N109 PAG22.
AC STA DE 1971/05/20 IN AP-DG 1972/10/23 PAG561.
AC STA DE 1972/05/18 IN AD N131 PAG1553.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG466.