Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004952 |
| Data do Acordão: | 04/04/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO |
| Sumário: | Comete o delito consumado de descaminho de direitos o tripulante de um navio que passa mercadoria atraves de uma zona sujeita a fiscalização permanente, sem a ter submetido a desembaraço alfandegario, assim a introduzindo no Pais sem pagamento de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016006 |
| Nº do Documento: | SA219730404004952 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CRUZ , ERNESTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 88 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART168 PAR2. |