Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004952
Data do Acordão:04/04/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
Sumário:Comete o delito consumado de descaminho de direitos o tripulante de um navio que passa mercadoria atraves de uma zona sujeita a fiscalização permanente, sem a ter submetido a desembaraço alfandegario, assim a introduzindo no Pais sem pagamento de direitos.
Nº Convencional:JSTA00016006
Nº do Documento:SA219730404004952
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CRUZ , ERNESTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART168 PAR2.