Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002486
Data do Acordão:01/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PAGAMENTO POR TERCEIRO
SUBROGAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O pagamento com subrogação visa, essencialmente, o interesse do credor-exequente e e facultado, quanto as quantias ainda em divida, mesmo apos requerido, pelo executado, o pagamento em prestações em qualquer regime.
II - Dai que, efectuado aquele pagamento por terceiro, perca toda e qualquer utilidade o recurso visando a revogação do despacho que indeferira, antes de efectuado aquele, o pedido do pagamento em prestação.
Nº Convencional:JSTA00003817
Nº do Documento:SA219840104002486
Data de Entrada:02/25/1982
Recorrente:PERESTRELLO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART217 E.
CPCI63 ART26 PARUNICO.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG131.