Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002486 |
| Data do Acordão: | 01/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PAGAMENTO POR TERCEIRO SUBROGAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O pagamento com subrogação visa, essencialmente, o interesse do credor-exequente e e facultado, quanto as quantias ainda em divida, mesmo apos requerido, pelo executado, o pagamento em prestações em qualquer regime. II - Dai que, efectuado aquele pagamento por terceiro, perca toda e qualquer utilidade o recurso visando a revogação do despacho que indeferira, antes de efectuado aquele, o pedido do pagamento em prestação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003817 |
| Nº do Documento: | SA219840104002486 |
| Data de Entrada: | 02/25/1982 |
| Recorrente: | PERESTRELLO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART217 E. CPCI63 ART26 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG131. |