Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009992
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INTERNATO DE ESPECIALIDADE
MEDICO
CASO RESOLVIDO
ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
ACTA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A decisão do director do internato medico so e recorrivel contenciosamente quando previamente dele se recorrer hierarquicamente.
II - Os actos praticados no simples ambito do caso resolvido não são revogatorios de actos anteriores aquele que os gerou.
III - As deliberações orais dos orgãos colegiais devem ser reduzidas a escrito, so sendo obrigatoria a acta quando a lei especialmente o impuser.
IV - O desvio de poder so pode ser imputado ao orgão autor do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00007676
Nº do Documento:SA119810205009992
Data de Entrada:01/29/1976
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA MATERNIDADE DR ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:489
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DA MATERNIDADE DR ALFREDO DA COSTA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 760/73 DE 1973/11/02 ART26 N1 - N7 ART28 N4.
DL 47677 DE 1967/05/05 ART1 N1.
LAL77 ART105.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9992 DE 1976/04/08.
AC STA PROC10557 DE 1978/03/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG472.