Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001003
Data do Acordão:10/30/1958
Tribunal:PLENO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:O recurso para o tribunal pleno continua, depois da publicação do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, a ser considerado, quanto a apreciação de prova, como de revista, pelo que tem o mesmo de acatar a apreciação da prova feita pela secção quando não se verifiquem as excepções consignadas na lei.
Quando se arguam circunstancias que representam nulidades ao acordão recorrido, so delas o pleno podera conhecer, depois de arguidas perante a secção.
Nº Convencional:JSTA00000403
Nº do Documento:SAP19581030001003
Data de Entrada:11/08/1957
Recorrente:NUNES , ANTONIO
Recorrido 1:PAULO , ABILIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC3169.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART93 PAR3 ART106 ART199.
RGA41 ART691.
LOSTA56 ART26 B.
CPC39 ART655 ART668 N3 ART712 ART717 ART722 PAR2 ART726.
RIS26 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/05/09 IN DG IIS 1958/01/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG750.