Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/08
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:SISTEMA DE INCENTIVOS
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DO PRAZO
INCENTIVOS FINANCEIROS
Sumário:I - A concessão dos incentivos financeiros previstos no DL 194/90, de 19 de Junho, ficava condicionada à realização dos objectivos constantes do projecto de investimento, dentro dos correspondentes prazos, bem como à observância das demais condições eventualmente constantes da decisão que os concedia.
II - E só o não cumprimento de tais objectivos e condições implicava a declaração da caducidade dos incentivos atribuídos, com a consequente obrigação de restituição das importâncias correspondentes aos benefícios recebidos.
III - O facto que gera esta obrigação é a constatação do não cumprimento dos objectivos e condições a que ficou subordinada a concessão dos incentivos, operada através de despacho do Ministro das Finanças que declare a caducidade dos incentivos concedidos, com a consequente revogação do despacho que os concedeu.
IV - É a partir deste facto, pois, que se conta o prazo de prescrição de vinte anos das quantias indevidamente recebidas, correspondentes a esses benefícios (artigos 306.º, n.º 1 e 309.º do CC).
Nº Convencional:JSTA00065620
Nº do Documento:SA2200903250918
Data de Entrada:10/21/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART309 ART270 ART306 N1.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43.
Aditamento: