Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013958
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
Sumário:I - A legitimidade passiva afere-se, em recurso contencioso, pela autoria do acto recorrido.
II - Não tem legitimidade, como recorrido, o orgão de uma pessoa colectiva de direito publico que não praticou o acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00008726
Nº do Documento:SA119800320013958
Data de Entrada:11/19/1979
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE SEGUROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1596
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE SEGUROS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11287 DE 1978/03/13.
AC STA PROC11217 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10788 DE 1979/03/22.
Aditamento:O conhecimento de questão referente a legitimidade precede o da eventual inadmissibilidade do recurso.