Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029646
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MILITAR
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A bonificação de 10% por cada comissão prestada no ultramar, por imposição ou escolha, a incidir no vencimento dos oficiais e demais pessoal das forças armadas, depende do número de comissões prestadas, naquelas condições, após a vigência do D.L. n. 49107 de 7 de Julho de 1969, sendo irrelevantes - além de duas - as prestadas antes daquela vigência.
Nº Convencional:JSTA00033730
Nº do Documento:SA119911128029646
Data de Entrada:06/20/1991
Recorrente:DIAS , FRANCISCO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N3.
CCIV66 ART9 N3.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.
DL 345/73 DE 1973/07/07 ART1.