Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029646 |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | MILITAR COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A bonificação de 10% por cada comissão prestada no ultramar, por imposição ou escolha, a incidir no vencimento dos oficiais e demais pessoal das forças armadas, depende do número de comissões prestadas, naquelas condições, após a vigência do D.L. n. 49107 de 7 de Julho de 1969, sendo irrelevantes - além de duas - as prestadas antes daquela vigência. |
| Nº Convencional: | JSTA00033730 |
| Nº do Documento: | SA119911128029646 |
| Data de Entrada: | 06/20/1991 |
| Recorrente: | DIAS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N3. CCIV66 ART9 N3. DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3. DL 345/73 DE 1973/07/07 ART1. |