Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019805
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Só é admissível recurso por oposição de julgados quando no acórdão recorrido se tenha perfilhado solução oposta à de acórdão anterior relativamente ao mesmo fundamento de direito (sem que tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica).
II - Não existe tal oposição se o acórdão fundamento decidiu que o benefício de dispensa de custas concedido pelo n.1, al. a), do art. 2 do DL n. 225/94 não abrange as custas do processo de impugnação judicial e o acórdão recorrido decidiu que tal beneficio se estende às custas do incidente de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00047731
Nº do Documento:SAP19970709019805
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOÃO DOS PRAZERES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/04/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.