Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019805 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Só é admissível recurso por oposição de julgados quando no acórdão recorrido se tenha perfilhado solução oposta à de acórdão anterior relativamente ao mesmo fundamento de direito (sem que tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica). II - Não existe tal oposição se o acórdão fundamento decidiu que o benefício de dispensa de custas concedido pelo n.1, al. a), do art. 2 do DL n. 225/94 não abrange as custas do processo de impugnação judicial e o acórdão recorrido decidiu que tal beneficio se estende às custas do incidente de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047731 |
| Nº do Documento: | SAP19970709019805 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOÃO DOS PRAZERES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/04/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |