Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010965
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
QUADRO GERAL DE ADIDOS
VENCIMENTO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Sumário:I - O indeferimento tacito forma-se quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tem o dever legal de o decidir.
II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido do pagamento de vencimentos por parte de funcionarios do quadro geral de adidos, por tal ser da competencia do Secretario de Estado da Administração Publica.
Nº Convencional:JSTA00009840
Nº do Documento:SA119790329010965
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:GOMES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 B ART32 N1 B ART61 N2 A.
DL 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C.
DL 307-A/76 DE 1976/04/26.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 178-A/77 DE 1977/05/03 ART1 N1.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10300 DE 1977/07/28.
AC STA DE 1977/10/21 IN AD N195 PAG287.
AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10963 DE 1979/01/25.