Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003871
Data do Acordão:06/18/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PATROCINIO
ADVOGADO
RECURSO CONTENCIOSO
PARTICIPANTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O participante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso de decisões finais nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA).
Nº Convencional:JSTA00005518
Nº do Documento:SA219860618003871
Data de Entrada:04/04/1986
Recorrente:GOMES , ANTONIO
Recorrido 1:HADERER , J
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART178.
LPTA85 ART5 ART104 ART131 N2.
CPC67 ART32 N2.
Aditamento:Apenas a partir de 1-10-85, data da entrada em vigor do DL 267/85, de 16 de Julho (Lei do Processo nos Tribunais Administrativos) passou a ser obrigatoria a constituição de advogado em recursos para o STA.