Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003871 |
| Data do Acordão: | 06/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PATROCINIO ADVOGADO RECURSO CONTENCIOSO PARTICIPANTE LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | O participante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso de decisões finais nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA). |
| Nº Convencional: | JSTA00005518 |
| Nº do Documento: | SA219860618003871 |
| Data de Entrada: | 04/04/1986 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | HADERER , J |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART178. LPTA85 ART5 ART104 ART131 N2. CPC67 ART32 N2. |
| Aditamento: | Apenas a partir de 1-10-85, data da entrada em vigor do DL 267/85, de 16 de Julho (Lei do Processo nos Tribunais Administrativos) passou a ser obrigatoria a constituição de advogado em recursos para o STA. |