Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014997 |
| Data do Acordão: | 06/03/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES INFRACÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE PASSIVA MULHER CASADA ADMINISTRAÇÃO DE BENS BENS COMUNS DO CASAL TORNAS MANIFESTO PAGAMENTO JUROS |
| Sumário: | A mulher casada, se não se encontra em forma legal na administração dos bens do casal, e parte ilegitima para ser perseguida por infracção do artigo 8, paragrafo 1, do Decreto n. 8719. Mesmo que assim não fosse, a acusação improcedia, provado sendo que o capital a manifestar, de tornas, havia sido pago antes de decorridos os prazos fixados para o efeito, sem quaisquer juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00022999 |
| Nº do Documento: | SA219640603014997 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 22 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1081 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1104 ART1117 ART1118. D 8719 DE 1923/03/17 ART8 PAR1. |