Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014997
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
INFRACÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
MULHER CASADA
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
BENS COMUNS DO CASAL
TORNAS
MANIFESTO
PAGAMENTO
JUROS
Sumário:A mulher casada, se não se encontra em forma legal na administração dos bens do casal, e parte ilegitima para ser perseguida por infracção do artigo
8, paragrafo 1, do Decreto n. 8719. Mesmo que assim não fosse, a acusação improcedia, provado sendo que o capital a manifestar, de tornas, havia sido pago antes de decorridos os prazos fixados para o efeito, sem quaisquer juros.
Nº Convencional:JSTA00022999
Nº do Documento:SA219640603014997
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , JOANA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:22
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1081
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1104 ART1117 ART1118.
D 8719 DE 1923/03/17 ART8 PAR1.