Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020953 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Os tribunais tributáriode 1 instância são competentes para para apreciar a impugnação de acto de liquidação de receitas notariais, independentemente de s aber se estas constituem uma taxa ou um imposto. II - É irrelevante, para o afirmado em 1., que sejam os tribunais comuns os competentes para a cobrança coerciva dos emolumentos notariais, e que da conta notarial caiba reclamação hierárquica e da decisão desta, recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, pois a solução para o problema da competência resulta da pretensão formulada ao tribunal e da lei que lhe atribui competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00051209 |
| Nº do Documento: | SA219990303020953 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | PREDICOMERCIAL-PROMOÇÃO IMOBILIARIA SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 A. CPC67 ART753 N1 ART762 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19054 DE 1995/06/21. AC STA PROC20316 DE 1996/04/17. |