Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020953
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Os tribunais tributáriode 1 instância são competentes para para apreciar a impugnação de acto de liquidação de receitas notariais, independentemente de s aber se estas constituem uma taxa ou um imposto.
II - É irrelevante, para o afirmado em 1., que sejam os tribunais comuns os competentes para a cobrança coerciva dos emolumentos notariais, e que da conta notarial caiba reclamação hierárquica e da decisão desta, recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, pois a solução para o problema da competência resulta da pretensão formulada ao tribunal e da lei que lhe atribui competência.
Nº Convencional:JSTA00051209
Nº do Documento:SA219990303020953
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:PREDICOMERCIAL-PROMOÇÃO IMOBILIARIA SA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A.
CPC67 ART753 N1 ART762 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19054 DE 1995/06/21.
AC STA PROC20316 DE 1996/04/17.