Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025775
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS.
HIPOVISÃO.
ATESTADO MÉDICO.
AVALIAÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
AUTORIDADE SANITÁRIA.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Em 1995, os atestados médicos passados pela autoridade de saúde, para efeitos fiscais, regiam-se pela Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro;
II - Por essa TNI o delegado de saúde não tinha que discriminar a deficiência no atestado médico, sob pena de provocar uma devassa à vida privada do doente e praticar um crime de violação do sigilo por funcionário;
III - O novo regime jurídico dos atestados médicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro, introduziu novas regras para a passagem dos atestados médicos, mas também não exigiu ou, ao menos, autorizou, a revelação da doença do doente;
IV - Mas este diploma não se aplica retroactivamente, mas apenas aos processos em curso, nos quais ainda não tinha sido passado o atestado médico;
V - O Decreto-Lei nº 202/96 foi alterado pelo Decreto-Lei nº 174/97, de 19 de Julho, o qual veio permitir a discriminação da deficiência do doente, mas apenas sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos.
VI - A avaliação da incapacidade para efeitos fiscais é da competência exclusiva da autoridade de saúde, não podendo o Fisco deixar de respeitar o atestado médico validamente passado;
VII - A avaliação da incapacidade é um acto administrativo, titulado pelo atestado médico, sujeito a recurso hierárquico necessário e a recurso contencioso. Mas não é um mero meio de prova, por ser o título de uma decisão prejudicial sujeita a impugnação judicial autónoma.
Nº Convencional:JSTA00055735
Nº do Documento:SA220010404025775
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:PEDRA , ANA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.
Aditamento: