Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000866 |
| Data do Acordão: | 07/19/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE ACTO CONFIRMATIVO ABONO CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIVIDA DE EXERCICIO FINDO PROVINCIA ULTRAMARINA VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Para ser valida, a notificação do acto recorrido tem de ser suficiente, dando ao interessado perfeito conhecimento desse acto. II - Não são susceptiveis de recurso as decisões meramente confirmativas de outras não recorridas em prazo. III - As dividas de exercicios findos pertencentes as provincias ultramarinas, referentes a abonos de vencimentos, caducam, se não forem reclamadas dentro do prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00000276 |
| Nº do Documento: | SAP19560719000866 |
| Data de Entrada: | 11/18/1955 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4535. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CARTA ORGANICA ART160 PAR1. RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29 ART32. D 22545 DE 1933/05/18 ART3 PAR3. D 39738 DE 1954/06/23 ART1. RGU GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE FAZENDA E CONTABILIDADE PUBLICA DO ULTRAMAR APROVADO PELO D DE 1901/10/03 ART187. DESP DE 1946/06/26 INTERPRETATIVO DO D 33033 DE 1943/12/08 ART6. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG746. |