Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028851 |
| Data do Acordão: | 11/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMISSÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - É legal a revogação de uma indemnização que baseou o seu cálculo no valor patrimonial da empresa através dos activos e passivos e não, porque se trata de responsabilidade extracontratual através da ilícitude, factos culposos das comitentes e danos e nexo de causalidade de factos com estes, de modo que os factos tivessem sido causa adequada dos prejuízos. II - E, por outro lado, julgando-se aplicável a Resolução do Conselho de Ministros que criou uma comissão arbitral, a indemnização não foi por ela calculada. |
| Nº Convencional: | JSTA00037203 |
| Nº do Documento: | SA119921119028851 |
| Data de Entrada: | 10/23/1992 |
| Recorrente: | SOUVEAUX , POL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1990/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. LPTA85 ART28. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 G ART3 N1. CONST89 ART122 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART9. CCIV66 ART303 ART304 ART498 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/16 ART1 ART2. |