Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029284
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
CATEGORIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Professora de posto escolar de Cabo Verde integrada como escriturária-dactilógrafa no Quadro Geral de Adidos.
II - O tempo de disponibilidade nesse Quadro não conta como docência para efeito de concurso ao Quadro
Geral do Ensino Primário.
III - Não constitui acto constitutivo de direitos a consideração, para anteriores concursos, daquele tempo como de exercício de função docente.
Nº Convencional:JSTA00040950
Nº do Documento:SA119940607029284
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:SOUSA , FATIMA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1990/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/07/13 ART25 ART26 N1 A ART29 ART32 ART35 ART51 ART56.
LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG216.