Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042672 |
| Data do Acordão: | 08/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO URGENTE BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - Ocorre nulidade de sentenças por omissão de pronúncia - art. 668 n. 1 al. d) do C.P.C. - sempre que o Juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse ter apreciado. II - Questionada pela autoridade requerida na resposta ao pedido de intimação a competência material do tribunal, integra aquela omissão e acarreta a consequente nulidade. A singela e infundamentada referência da expressão tabelar "o Tribunal é competente". III - Apurada a verificação da arguida nulidade, impõe-se a baixa do processo ao Tribunal a quo, para reforma da sentença, sob pena de se suprimir um grau de jurisdição. IV - A tal não obsta a circunstância de se tratar de processo urgente arts. 6, 115 e 113 da L.P.T.A., tanto mais que o M.M Juiz a que nem sequer utilizou, aliás como que era agora lícito - cfr. arts. 668 n. 4 e 744 do C.P.C., redacção dos D.L. n. 392/A/95 e 180/96, à faculdade legal de, no despacho de sustentação, se pronunciar àcerca das arguidas nulidades, suprindo a apontada omissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047695 |
| Nº do Documento: | SA119970820042672 |
| Data de Entrada: | 07/15/1997 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | LETÃO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 E ART493 N2 ART494 N1 A ART495 ART660 N1 N2 ART668 N1 D ART715 ART730. CPC96 ART668 N4 ART744. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24459 DE 1987/04/02 IN AP-DR DE 1993/06/30 PAG1837.; AC STA PROC26045 DE 1989/12/09 IN AP-DR DE 1994/09/23 PAG5966.; AC STA PROC20565 DE 1991/03/12 IN AP-DR DE 1995/07/14 PAG1490.; AC STA PROC34594 DE 1995/06/28.; AC STA PROC24643 DE 1987/05/12 IN BMJ N367 PAG548 AP-DR DE 1993/06/30 PAG2507.; AC STA PROC26600 DE 1989/05/09 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG3243.; AC STA PROC30465 DE 1992/06/02.; AC STA PROC31460 DE 1993/11/16.; AC STA PROC39593 DE 1996/04/16.; AC STA PROC39631 DE 1996/05/02.; AC STA PROC40342 DE 1996/07/04. |
| Aditamento: | |