Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033355
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA PARTICULAR
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
DEMOLIÇÃO
BARRACA DE MADEIRA
Sumário:I - Uma barraca construida em madeira destinada à habitação é uma obra de construção civil nos termos e para os efeitos do art. 1, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 445/91, de
20 de Outubro, mesmo que se invoque tratar-se de uma coisa móvel susceptível de ser transferida para outro local.
II - Julgando-se prejudicado na sentença recorrida o conhecimento do vício de forma por falta de fundamentação, improcede o recurso jurisdicional interposto dessa parte da sentença quando a alegação se limite a reafirmar a existência do vício sem apontar as razões da discordância com o concretamente decidido.
Nº Convencional:JSTA00041774
Nº do Documento:SA119941004033355
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:SANTOS , PORFIRIO
Recorrido 1:CM DE VILA VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/10/20 ART1 N1 A ART58 N1.
CCIV66 ART204 N2.