Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033355 |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DEMOLIÇÃO BARRACA DE MADEIRA |
| Sumário: | I - Uma barraca construida em madeira destinada à habitação é uma obra de construção civil nos termos e para os efeitos do art. 1, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Outubro, mesmo que se invoque tratar-se de uma coisa móvel susceptível de ser transferida para outro local. II - Julgando-se prejudicado na sentença recorrida o conhecimento do vício de forma por falta de fundamentação, improcede o recurso jurisdicional interposto dessa parte da sentença quando a alegação se limite a reafirmar a existência do vício sem apontar as razões da discordância com o concretamente decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00041774 |
| Nº do Documento: | SA119941004033355 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , PORFIRIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA VERDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/10/20 ART1 N1 A ART58 N1. CCIV66 ART204 N2. |