Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/17.6BECTB |
| Data do Acordão: | 07/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ESTATUTO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista relativamente à questão da prescrição do procedimento disciplinar, regulado no Estatuto da Polícia de Segurança Pública numa situação em que a decisão recorrida, nos termos do art. 55º, 2 do mesmo Estatuto, entendeu aplicável o prazo de prescrição previsto no Código Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24786 |
| Nº do Documento: | SA1201907100518/17 |
| Data de Entrada: | 06/03/2019 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |